Concessões de exploração e uso de áreas ambientalmente protegidas – Volume XX, Jan. 2017
Neste volume da carta da Eccon Soluções Ambientais, abordaremos as concessões de exploração e uso de áreas ambientalmente protegidas no Estado de São Paulo.
Dentre as áreas consideradas ambientalmente protegidas, existe uma categoria denominada Unidade de Conservação (“UC”), que corresponde a um espaço territorial, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração. Essa categoria de proteção foi criada pela Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (“SNUC”).
A exploração e o uso dessas áreas têm sido discutidos como opção viável para melhorar a qualidade da gestão da UC, aprimorar os serviços oferecidos aos visitantes e gerar riqueza para as comunidades do entorno.
Concessões no Estado de São Paulo
A recente Lei Estadual nº 16.260/2016, de São Paulo, autoriza a Fazenda do Estado a realizar a concessão para áreas conhecidas pelos paulistas, tais como os parques de Campos do Jordão, Cantareira, Serra do Mar, Jaraguá, Morro do Diabo e Ilhabela. A concessão deve estar relacionada com o ecoturismo e a exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais, pelo prazo de até 30 anos.
De acordo com referida lei estadual (artigo 3º), as concessões ficam condicionadas ao atendimento mínimo dos seguintes requisitos:
(i) existência de Planjo de Manejo (“PM”) aprovado;
(ii) compatibilidade das atividades passíveis de exploração econômica com os objetivos da UC;
(iii) aprovação da concessão e do edital da licitação pelo Órgão Gestor da UC;
(iv) oitiva do Conselho Consultivo do Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo (“SIGAP”) e do Conselho Consultivo da Unidade;
(v) exploração, única e exclusiva, de áreas de uso público, de experimentação ou de manejo sustentável, desde que previstas no PM;
(vi) compatibilidade das atividades passíveis de exploração econômica com os objetivos de proteção da área a ser concedida;
(vii) oitiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente (“CONSEMA”), com prévia realização de audiência pública e
(viii) licitação, na modalidade concorrência.
A Eccon Soluções Ambientais pode lhe assessorar na execução de projetos e estudos técnicos ambientais necessários para viabilização de concessões no uso de áreas ambientalmente protegidas. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@ecconsolucoesambientais.com.br.
Yuri Rugai Marinho
Contribuição: Bruna Gabriela de Carvalho Pinto
A Eccon Soluções Ambientais é uma empresa de regularização ambiental focada na apresentação de soluções ambientais. Acreditamos que a regularização ambiental pode trazer ganhos ao empreendedor, à sociedade e ao meio ambiente. Oferecemos serviços de identificação, diagnóstico e a efetiva regularização ambiental de todo tipo de propriedade ou atividade produtiva desenvolvida dentro das fronteiras do Brasil.
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