Banco de Áreas Verdes ECCON – Agosto.2020

Programa Floresta+

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou, no último dia 04 de julho, o Programa Floresta+, iniciativa que tem por objetivo destinar, inicialmente, uma verba de R$ 500 milhões retirada do Fundo Verde do Clima (CGF) em ações de conservação e recuperação do meio ambiente.

O programa busca incentivar a regulamentação do mercado voluntário de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), para que projetos envolvendo a preservação ambiental tenham segurança jurídica e viabilidade. O programa pode promover a remuneração daqueles que exercem atividades com ganho ambiental relevante.

Trata-se de iniciativa de abrangência nacional, alcançando todos os biomas brasileiros. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,  que executem atividades de serviços ambientais em áreas com cobertura vegetal preservada ou sujeitas à recuperação. Podem ser beneficiadas diversas categorias fundiárias, sejam elas privadas, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito, bem como assentamentos, terras indígenas ou unidades de conservação, desde que realizem atividades de proteção de recursos naturais.

De acordo com o MMA, a implantação de cercas, atividades de combate a incêndios, proteção do solo, monitoramento, vigilância, pesquisas sobre biodiversidade, plantio de espécies nativas, atividades agroflorestais e atividades integradas de lavoura-pecuária-floresta são alguns exemplos de práticas que podem ser reconhecidas pelo Floresta+.

Ativos verdes

Tendo em vista a relevância da biodiversidade nacional, iniciativas como essa podem colaborar para inserir o país na direção de uma economia verde.

Os próximos passos do programa devem englobar a criação de uma classificação econômica (CNAE) específica de serviços ambientais. Além disso, o MMA se responsabilizará pelo reconhecimento e fomento de boas práticas metodológicas de valoração e validação dos atributos e benefícios dos serviços ambientais a serem considerados. São entendidos como serviços ambientais o conjunto de atividades de melhoria e conservação da vegetação nativa contidos no inciso I do artigo 41 da Lei n° 12.651/2012.

O MMA também será responsável pela criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais, destinado ao registro de áreas, atividades e projetos de serviços ambientais, a fim de apoiar sua divulgação e promoção.   

Amazônia

O programa terá início com projetos estabelecidos na região da Amazônia Legal. Embora seja uma das regiões mais ricas do país em termos de biodiversidade, o MMA destaca que o território possui o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) nacional. Ainda, a falta de acesso às condições básicas de vida, como saúde, água potável, tratamento de esgoto e energia elétrica e a ausência de um plano econômico efetivo potencializam o desmatamento ilegal na região.

Benefícios

A medida pode proporcionar benefícios para a sociedade, envolvendo a manutenção de serviços ambientais, tais como: disponibilidade hídrica, conservação do solo, regulação climática, polinização e outros serviços prestados pela preservação de florestas em pé e sua biodiversidade associada.

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A ECCON permanece atenta e envolvida nas regulamentações desse mercado promissor, podendo lhe fornecer assessoria para viabilizar a compra, venda ou arrendamento de áreas rurais com floresta. Acompanhe-nos nas redes sociais e na imprensa.