Banco De Áreas Verdes – Janeiro.2019

A regularização da documentação dos imóveis rurais é um dos fatores que interferem na realização de um bom negócio com compensação ambiental em áreas preservadas. O início de 2019 marca a exigência definitiva de inscrição dos imóveis rurais brasileiros no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, desde 2012, quando foi promulgado o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Trata-se de um importante passo para a regularização ambiental, que abre porta a benefícios previstos na lei. A inscrição no CAR é condição para adesão dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Para proceder a regularização ambiental, as alternativas são a recomposição de remanescentes de vegetação ou a compensação em áreas preservadas. A opção deve ser formalizada por meio da elaboração de um Termo de Compromisso. Os imóveis rurais que possuam excedentes de vegetação nativa em relação à exigência legal poderão negociar seus ativos com imóveis pedentes de regularização, por meio de condomínio de Reserva Legal, Servidão Ambiental ou emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

Encerramento do prazo do CAR valoriza ativos ambientais

O prazo para inscrição das áreas rurais no CAR encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2018. Desse modo, os imóveis ainda não cadastrados ficam sujeitos a penalizações e estão impedidos de aderirem ao PRA. A formalização de venda, compra e arrendamento de imóveis também fica prejudicada com a pendência de regularização.

Para as áreas já cadastradas no CAR, o prazo para adesão ao PRA encerra-se em 31 de dezembro de 2019, nos termos da Medida Provisória nº 867editada pela Presidência da República em 26 de dezembro de 2018.

Ao longo de 2019, o mercado de áreas preservadas deve se manter aquecido, em razão de ser a opção mais viável para regularização por compensação ambiental. Espera-se uma aceleração da valorização do metro quadrado observada nos últimos anos.

O aquecimento do mercado de compensação ambiental deve ser influenciado, ainda, pela regulamentação da CRA, instrumento também previsto no Código Florestal. A CRA é o título representativo de excedente de vegetação nativa para fins de compensação de Reserva Legal, de modo que cada CRA equivale a 1 hectare de vegetação nativa preservada. O Decreto nº 9.640/2018dispôs sobre os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento da CRA.

Atualmente, o Banco de Áreas Verdes da ECCON conta com excelentes opções de áreas preservadas que podem ser utilizados na regularização por compensação e para emissão de CRAs. São 101 imóveis que somam um total superior a 550 mil hectares. 

Faça parte dessa história

Caso tenha interesse na aquisição ou arrendamento de áreas verdes, ou seja proprietário de área rural com aptidão para compensação ambiental, entre em contato conosco. Veja as opções do nosso banco de áreas.
 
A ECCON Soluções Ambientais permanece atenta e envolvida nas regulamentações desse mercado promissor, podendo lhe fornecer assessoria para viabilizar a compra, venda ou arrendamento de áreas rurais com floresta. Acompanhe-nos na imprensa.