Banco de Áreas Verdes – Novembro.2019

Compensação ambiental em unidades de conservação

As unidades de conservação (UCs) compreendem territórios cuja proteção é legalmente instituída e compreendem Parques, Reservas, Estações Ecológicas, entre outras categorias. Estão previstas na Lei n° 9.985/2000, que estabelece normas para a criação e gestão de áreas protegidas.

A compensação ambiental em UCs é prevista pelo Novo Código Florestal, Lei n° 12.651/2012, e pode ser realizada mediante doação ao Estado, de área localizada no interior de UC de domínio público que esteja pendente de regularização fundiária. Esse mecanismo de transferência de titularidade ao poder público viabiliza a regularização de imóveis e facilita o gerenciamento dos órgãos gestores.

Trata-se de uma opção com vantagens para todos os envolvidos. Quem compensa dentro de unidades de conservação pode se isentar da obrigatoriedade de manutenção da área de floresta, uma vez que a titularidade – e responsabilidade – pode ser transferida ao poder público.

Unidades de conservação no Brasil. Fonte: EMBRAPA.
Alternativa à desapropriação pelo Estado

Para o proprietário, disponibilizar sua área para compensação pode ser uma alternativa de remuneração mais ágil em comparação à indenização por desapropriação do Estado, prevista para propriedades particulares inseridas em UCs. 

Para se ter uma ideia, o Parque Nacional do Itatiaia, primeiro parque nacional do Brasil, criado em 1937, ainda se encontra em processo de regularização fundiária. Isso significa que, mais de 80 anos após sua criação, existem na UC proprietários privados que não foram indenizados.

Na Mata Altântica, de acordo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), existem cerca de 600 mil hectares de UCs federais em áreas particulares.

Ou seja, a regularização de áreas protegidas no Brasil é desafiadora.

Além da compensação ambiental ser vantajosa para quem precisa se regularizar, é de interesse público transmitir áreas de terceiros ao governo, como estratégia de regularização das UCs.

Nota-se, portanto, um mercado promissor. A ECCON oferece assessoria técnica para viabilização de operações de compensação ambiental no interior de áreas protegidas. Caso seja um proprietário em UC e tenha interesse em conhecer as oportunidades de negócio para seu imóvel, entre em contato conosco. 

ECCON NA COALIZÃO BRASIL CLIMA, FLORESTAS E AGRICULTURA

A ECCON aderiu à Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. O movimento é composto por entidades que lideram o agronegócio, organizações civis do meio ambiente e clima, representantes do meio acadêmico, entre outros, que se uniram para tratar das questões decorrentes das mudanças climáticas sob a ótica de uma nova economia, baseada na baixa emissão de gases do efeito estufa (GEE). Saiba mais acessando aqui.

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Caso tenha interesse na aquisição ou arrendamento de áreas verdes, ou seja proprietário de área com aptidão para compensação ambiental, entre em contato conosco. Veja as opções do nosso banco de áreas.

A ECCON permanece atenta e envolvida nas regulamentações desse mercado promissor, podendo lhe fornecer assessoria para viabilizar a compra, venda ou arrendamento de áreas rurais com floresta. Acompanhe-nos na imprensa.