Banco de Áreas Verdes ECCON – Outubro.2020

Governo do Estado de São Paulo institui o Programa Agro Legal

O Programa Agro Legal, instituído pelo Decreto Estadual n° 65.182/2020, de 17.11.2020, tem por objetivo promover a regularização da Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP) de imóveis rurais no Estado de São Paulo.

O Programa prevê um aumento de 800 mil hectares de cobertura vegetal nativa no Estado em  20 anos. Será priorizada a adequação da cobertura vegetal de imóveis rurais com vistas à recuperação de nascentes de rios, topos de morro e veredas.

Conciliação entre a produção agrícola e o meio ambiente

O decreto considera a importância da atividade agropecuária no Estado de São Paulo, buscando o equilíbrio entre as funções econômica, social e ambiental da propriedade rural, a fim de garantir a manutenção das áreas rurais produtivas já convertidas para o uso alternativo do solo.

Nesse sentido, o decreto traz mecanismos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa, em APPs e RLs, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias, tendo em vista o incentivo à preservação e à recuperação do meio ambiente de forma conciliada com a produção agropecuária e florestal.

Em suma, pretende-se conciliar o apoio à produção rural sem deixar de lado os mecanismos de proteção ambiental, garantindo simultaneamente a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação da vegetação nativa do território.

Oportunidade para compensação ambiental em unidades de conservação

O Programa Agro Legal também prevê fomento financeiro para o fortalecimento das unidades de conservação  (UCs) do Estado. O decreto aponta mecanismos de facilitação da compensação da RL por meio de doação de áreas inseridas em unidades de conservação de domínio público estadual, pendentes de regularização fundiária.

Esse mecanismo de transferência de titularidade ao poder público viabiliza a regularização de imóveis e facilita o gerenciamento dos órgãos gestores. Na prática, o produtor rural poderá adquirir uma área em uma unidade de conservação ainda não regularizada e doá-la para o Estado como medida compensatória.

O mecanismo consiste ainda em uma boa oportunidade para proprietários de áreas inseridas em UCs nas condições citadas, uma vez que a disponibilização de sua área para compensação pode ser uma alternativa de remuneração mais ágil em comparação à indenização por desapropriação do Estado, prevista para propriedades particulares inseridas em UCs. 

Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado editar normas complementares para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados em UCs, visando garantir a manutenção da preservação dos ativos ambientais juntamente com a aquisição das propriedades privadas.

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A ECCON permanece atenta e envolvida nas regulamentações desse mercado promissor, podendo lhe fornecer assessoria para viabilizar a compra, venda ou arrendamento de áreas rurais com floresta. Acompanhe-nos nas redes sociais e na imprensa.