Principais desdobramentos da COP29 – Edição Especial – Vol. 113 – Novembro.2024
Neste volume da Carta da ECCON, abordaremos os principais desdobramentos da COP 29, o encontro dos países signatários da Convenção do Clima, realizada em novembro em Baku (Azerbaijão).
A COP DO FINANCIAMENTO
A Conferência das Partes, ou COP (do inglês Conference of Parties), é promovida anualmente pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, ou simplesmente Convenção do Clima, para discutir e implementar políticas globais para estabilizar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera.
A última COP, de número 28, foi realizada em 2023 em Dubai, Emirados Árabes Unidos. Foi a primeira em que se tratou da transição em direção ao fim dos combustíveis fósseis./p>
Este ano, a COP 29 foi aberta com um discurso apontando dois temas prioritários para os quais as partes deveriam buscar avanços: o financiamento climático e o mercado internacional de carbono (regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris).
Até 2024, a meta de financiamento anual era 100 bilhões de dólares. Esse era o valor que os países precisavam disponibilizar para conter e mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Estudos foram conduzidos pelos países em desenvolvimento para indicar qual deveria ser a nova meta (a New Collective Quantified Goal on Climate Finance – NCQG, ou Nova Meta Quantificada de Financiamento Coletivo), e a conclusão foi que que a cifra deveria passar para a casa de 1 trilhão de dólares anuais.
Aprovou-se, ao final da COP, o valor mínimo de 300 bilhões de dólares anuais a serem disponibilizados ao menos até 2035, devendo as partes buscarem meios para que esse valor seja aumentado até 1,3 trilhão de dólares, também até 2035.
Esse valor de financiamento pode ser atingido por uma variedade de fontes públicas e privadas. Havia uma expectativa de que o valor contemplasse apenas o financiamento público pelos países desenvolvidos, mas o requerimento não foi aprovado.
O ARTIGO 6 DO ACORDO DE PARIS
As últimas COPs falharam ao tentar regulamentar o Artigo 6 do Acordo de Paris. A mais emblemática foi a de Dubai, em 2023, quando todo o mundo se frustrou ao ver que as negociações haviam falhado, mesmo após mais de 10 dias, noites e madrugadas de discussões.
Em Baku, o desfecho foi mais positivo. Foram acatadas as recomendações do Supervisory Body Mechanism (SBM), órgão de natureza técnica que fez discussões em torno do Artigo 6 nos últimos anos, de maneira a destravar os artigos 6.2, 6.4 e 6.8.
Com relação ao artigo 6.2, que trata da possibilidade de transferência de resultados de mitigação entre países (os Internationally Transferred Mitigation Outcomes – ITMOs), foram superados os pontos de divergências, a exemplo do processo de autorizações necessárias, formulários e tabelas a serem utilizados para o relato anual de informações, a interoperabilidade entre o registro internacional do artigos 6.2 e o registro do artigo 6.4, dentre outros.
No contexto do artigo 6.4, as partes reconheceram os requisitos apresentados pelo SBM para aprovação de metodologias e atividades de remoção de Gases de Efeito Estufa (GEE) da atmosfera. Essas metodologias serão utilizadas para a definição das atividades que poderão emitir créditos de carbono.
Por fim, quanto ao artigo 6.8, menos polêmico, que trata de abordagens de mitigação e adaptação não mercadológicas (NMAs), foram definidos os detalhes de troca de informações sobre NMAs em desenvolvimento, casos de sucesso, iniciativas de apoio a capacitação, transferência de tecnologia e financiamento etc.
PARTICIPAÇÃO DA ECCON EM PAINEIS
A ECCON esteve representada por Marina Monné de Oliveira, Coordenadora de Carbono, e Yuri Rugai Marinho, Sócio Diretor. Fomos painelistas nos seguintes eventos:
• “Enhancing Brazil’s Carbon Solutions: Experiences with Tropical Methodology, Registry and Market”, ocorrido em 14.11.2024 no stand do International Emissions Trading Association – IETA, na Blue Zone, e contou com a presença de Marina Monné (ECCON), Reservas Votorantim (David Canassa), AirCarbon Exchange – ACX (Carlos Martins e Lourdes Machado).
• “Regulation of Article 6 and the Carbon Market”, ocorrido em 20.11.2024 no stand da Confederação Nacional da Indústria (CNI), na Green Zone da COP, e contou com a participação de Yuri Marinho e Marina Monné (ECCON), CNI (Juliana Falcao), Reservas Votorantim (David Canassa) e IETA (Pedro Vanzon).
CONTRIBUIÇÕES PARA A IMPRENSA
Além das participações em paineis e discussões técnicas, contribuímos com artigos e entrevistas para os principais veículos de imprensa do Brasil. Leia abaixo as principais matérias.
APROVAÇÃO DO MERCADO REGULADO DE CARBONO NO BRASIL
A realização da COP também repercutiu no Congresso Brasileiro que, para atender as demandas nacionais e internacionais, acelerou a votação do Projeto de Lei nº 182/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE. É o mercado regulado de carbono do Brasil.
O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, estando atualmente aguardando sanção do presidente para se tornar uma lei federal.
Abaixo, os principais desdobramentos na imprensa, com a participação dos especialistas da ECCON.
A ECCON investe na participação de eventos nacionais e internacionais como forma de adquirir conhecimento e compartilhar experiências. Entendemos que esse esforço rende frutos à nossa equipe, aos nossos clientes e à economia brasileira.
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Yuri Rugai Marinho
Marina Monné de Oliveira
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A construção de um escritório modelo foi um dos maiores projetos da ECCON. Em cada decisão tomada, buscamos atender pelo menos um dos critérios ESG: ambiental, social e governança. A obra foi bastante precisa e nada convencional em comparação ao mundo corporativo: um ambiente moderno, tecnológico e acolhedor ao mesmo tempo. O projeto de arquitetura de interiores buscou traduzir os valores pautados pela empresa: inovação, tecnologia e bem-estar.
Buscou, também, integrar o escritório com a paisagem externa da cidade. Foi escolhida uma laje aberta e integrada, no terceiro andar, exatamente na altura das copas das árvores que estão na calçada.
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