Neste volume da Carta da ECCON, abordaremos nossas perspectivas para o ano de 2026 com relação às questões de meio ambiente e clima.

Contexto

Após um ano de 2025 muito intenso em debates, mas sem grandes avanços de implementação e com retrocessos políticos no cenário internacional, 2026 começa como um ano estratégico para a agenda climática e ambiental.

A COP30, ocorrida em novembro, em Belém/PA, movimentou importantes setores da economia brasileira, com destaque para o agronegócio, seguros e infraestrutura. Foi uma oportunidade de diálogo internacional sobre clima, biodiversidade e transição energética.

Em paralelo ao calendário global de fóruns, semanas do clima e conferências multilaterais, o Brasil pretende estruturar seus marcos regulatórios e instrumentos econômicos voltados à descarbonização, à conservação ambiental e à transição energética. Esse cenário amplia as oportunidades, e também os desafios para empresas, governos e investidores, exigindo acompanhamento técnico atualizado, alinhamento às normas nacionais e internacionais e capacidade de traduzir debates globais em estratégias concretas de mercado.

Discussões ambientais e climáticas relevantes

O calendário de 2026 se inicia em janeiro, com o Fórum Econômico Mundial, realizado em Davos (Suíça), que traz como tema “Um espírito de diálogo”, reunindo lideranças globais para discutir os principais desafios econômicos, sociais e ambientais.

Em abril, acontece a Shanghai Climate Week (China), seguida, em junho, por dois eventos de destaque: a London Climate Action Week e a reunião do SBSTA (Subsidiary Body for Scientific and Technological Advice), em Bonn, que subsidia a agenda da COP, com debates centrados nas Metas Globais de Adaptação, na Transição Justa, na Ambição da Mitigação e nos desdobramentos do Global Stocktake.

Ao longo do ano, outras Semanas do Clima ganham espaço, como a São Paulo Climate Week, em agosto, e a Climate Week New York City, em setembro, tradicionalmente realizadas em dados enviados à Assembleia Geral das Nações Unidas, ampliando as articulações entre clima, política e economia global.

No trimestre último de 2026, dois grandes eventos das Nações Unidas encerram o calendário climático. Em outubro, ocorre a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD – COP 17), em Yerevan, na Armênia. Já em novembro, Antalya, na Turquia, sediará a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC – COP 31).

A ECCON apresentará alguns desses exercícios estratégicos, contribuindo com sua expertise técnica e acompanhando de perto as demandas e oportunidades de um mercado climático em constante expansão.

Desdobramentos da nova Lei de Licenciamento

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) buscou unificar normas e procedimentos de licenciamento em todos os níveis da federação para reduzir visíveis e conflitos históricos entre estados e municípios, buscando segurança jurídica e previsibilidade aos processos ambientais.

Desde sua publicação, em agosto de 2025, instituições públicas e privadas, além do mercado, buscam mapear seus desdobramentos e se adequar às suas regras. Em 2026, esse movimento deverá se intensificar, pois a lei entrará em vigor a partir de fevereiro.

Também já estão correndo outros prazos, como as obrigações da criação de um subsistema que integra as informações sobre os licenciamentos ambientais realizados nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, bem como as bases de dados mantidas pelas respectivas autoridades licenciadas. Neste caso, o prazo se encerra em agosto de 2029.

Entre os efeitos esperados da lei estão a mobilidade e a digitalização dos trâmites, especialmente para atividades de menor impacto, impulsionadas por instrumentos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que tendem a tornar o licenciamento mais ágil e acessível. A lei também reorganiza modalidades e introduz mecanismos como a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para empreendimentos estratégicos, o que pode agilizar projetos prioritários, embora haja debates sobre critérios de priorização e transparência.

Apesar de apresentar avanços, a legislação também suscita preocupações. O elevado número de vetos presidenciais sinaliza tensões entre o objetivo de desburocratizar e a necessidade de manter salvaguardas ambientais robustas para evitar flexibilizações excessivas, especialmente em setores sensíveis como agropecuário e mineração. As críticas de organizações ambientais e protestos públicos durante a tramitação indicam que uma nova lei poderá aumentar o escrutínio social e intensificar a judicialização caso haja interpretações locais que ampliem indevidamente a flexibilização das normas.

Por fim, a implementação da lei exigirá forte capacidade técnica de estados e municípios, já que o texto estabelece diretrizes gerais, mas delega aos entes federativos competência para requerer procedimentos específicos, o que pode gerar assimetrias dependendo da infraestrutura e qualificação de cada órgão ambiental.

Publicação de relatórios IFRS S1 e S2

A partir de janeiro de 2026, as companhias abertas estão obrigadas a apresentar divulgações financeiras no modelo IFRS S1 e S2, em atendimento à Resolução nº 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esses padrões foram criados pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), que faz parte da Fundação IFRS.

O IFRS S1 trata de requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O objetivo é divulgar, pelas empresas, os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que podem afetar seus fluxos de caixa, acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio e longo prazo.

O IFRS S2 trata da divulgação de riscos e oportunidades climáticas. O objetivo é a divulgação, pelas empresas, dos riscos financeiros e da transição climática que impactam suas finanças.

No final de 2025, as instituições exigiram à CVM o fim da obrigatoriedade desses relatórios ou o adiamento de sua entrada em vigor em pelo menos três anos. O tema foi debatido e pode ser judicializado ao longo de 2026.

Regulamentação do SBCE e da Lei de PSA

Em 2024, foi promulgada a Lei nº 15.042 que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Ao longo de 2025, publicou-se o plano de implementação do SBCE (julho), criou-se a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (outubro) e definiu o Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE (dezembro).

Em 2026, devemos ter avanços na criação do Registro Central do SBCE (ambiente onde serão registrados os créditos de carbono), desenvolvimento de normas regulatórias e definição de regras de monitoramento.

Também está prevista a publicação de um decreto regulamentador da Lei nº 14.119/2021, da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O governo federal chegou a circular uma minuta, que passou por debate público, mas que não foi convertida em decreto em 2025.

Mercado de CBIOs

O mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) passou por mudanças significativas em 2025, refletindo avanços tanto na política climática brasileira quanto nos desafios estruturais do RenovaBio. Criados para negociar redução de emissões no setor de transportes, os CBIOs representam uma tonelada de CO₂ evitada por certificados de biocombustíveis, acionados como instrumento para que distribuidoras cumpram suas metas anuais de descarbonização. Em 2025, o programa registrado melhorou na adimplência, com 40,06 milhões de créditos investidos.

Para 2026, o mercado se prepara para um ciclo mais exigente. O governo fixou uma meta anual em 48,09 milhões de CBIOs, sem margem de tolerância, representando uma das metas mais rígidas desde o início do RenovaBio.

Ainda que o mercado tenha apresentado maior liquidez e maior maturidade operacional em 2025, sua estabilidade em 2026 dependerá da capacidade de equilibrar metas ambiciosas, oferta crescente e confiabilidade regulatória, preservando a adição e a efetividade do RenovaBio como política de descarbonização.

Rastreabilidade de cadeias produtivas

A rastreabilidade não é um tema antigo, mas ganhou atração em 2025 em razão de pressão e demandas de países importadores de commodities brasileiras, bem como demanda interna de consumidores.

O European Union Deforestation Regulation (EUDR), regulamento da União Europeia que traz restrições a produtos como a madeira, o gado, o cacau, o café, o óleo de palma, a borracha, a soja e os seus derivados, é um dos principais motivos para o avanço da crítica e da discussão sobre a rastreabilidade.

Em 2025, houve avanços no setor de carne bovina, soja, café e cacau. Novos avanços estão previstos para 2026, com plataformas e tecnologias de rastreabilidade.

Em relação à soja, 2025 registrou uma reviravolta com o fim da “moratória da soja”, acordo voluntário que impedia a comercialização do grão produzido em áreas desmatadas após 2008. Alguns estados produtores produziram leis que retiraram benefícios fiscais de empresas que participaram do acordo. Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal confirmou que os Estados mantiveram autonomia para criar e retirar benefícios fiscais. Isso gerou tensão, discussão e, ao fim, o término do acordo.

Novos tipos de projetos de carbono

O ano de 2025 foi marcado por um amplo noticiário negativo em torno de projetos de carbono de baixa qualidade e indícios de fraudes. Esse cenário gerou redução de investimentos no setor e na queda de liquidez de alguns créditos, principalmente os originados em projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação).

Projetos de ARR (Afforestation, Reforestation, and Revegetation) e IALM (Improved Agricultural Land Management) seguiram em desenvolvimento, ainda que enfrentando desafios como limitações fundiárias, altos custos de desenvolvimento e preços baixos dos créditos.

A novidade foi a chegada de novas tecnologias e novos projetos, a exemplo do armazenamento de carbono no subsolo, gestão de energia com biomassa e gestão de resíduos.

Deve haver oportunidades, em 2026, com Carbon Capture and Storage (CCS) e Bioenergy with Carbon Capture and Storage (BECCS), além de metodologias tropicalizadas como o PSA Carbonflor e PSA Carbon Agro Perene.

A ECCON atua de forma contínua no monitoramento das agendas climática, ambiental e regulatória, apoiando empresas e instituições na compreensão dos desdobramentos da pós-COP30, na adaptação aos novos marcos normativos e na incorporação de instrumentos econômicos ambientais às suas estratégias de negócio. Buscamos transformar discussões globais, políticas públicas e inovações de mercado em soluções técnicas consistentes, capazes de fortalecer a competitividade, a descarbonização e a geração de valor socioambiental no longo prazo.

Para mais informações, acesse nosso site ou entre em contato: contato@ecconsa.com.br.

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