Neste volume da Carta da ECCON, abordaremos as condições necessárias para que um projeto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) gere créditos de carbono.

Um projeto de PSA pode gerar créditos de carbono?

Essa pergunta costuma surgir quando dois importantes instrumentos econômicos de enfrentamento da mudança do clima se encontram: o PSA e o mercado de carbono.

A resposta é sim. Um projeto de PSA pode gerar créditos de carbono. Essa possibilidade, contudo, depende da forma como o projeto é estruturado e da adoção de uma metodologia capaz de traduzir os resultados climáticos gerados ou mantidos em unidades mensuráveis, verificáveis e transacionáveis.

Antes de mais nada, é necessário compreender o que são PSA, serviços ambientais e serviços ecossistêmicos. O PSA é um mecanismo que remunera quem presta serviços ambientais, os quais podem manter ou aumentar os benefícios que a natureza fornece às pessoas (chamados de serviços ecossistêmicos). Inúmeros serviços ecossistêmicos podem ser valorizados em um PSA, sendo um deles a regulação climática promovida pela manutenção e/ou incremento do estoque de carbono.

É nessa convergência que um projeto de PSA pode gerar créditos de carbono. O PSA estabelece uma relação econômica entre quem contribui para manter, recuperar ou ampliar determinado benefício ambiental e quem se dispõe a remunerá-lo. Já o crédito de carbono que pode ser gerado no âmbito dessa mesma iniciativa expressa um resultado climático específico, decorrente de um serviço ecossistêmico, em uma unidade mensurável e transacionável: uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e).

Quando as ações remuneradas resultam na redução de emissões, na remoção de gases de efeito estufa da atmosfera ou, conforme as regras aplicáveis, na manutenção de estoques de carbono, esse benefício climático pode ser quantificado e convertido em um ativo negociável.

Essa conversão em ativo, entretanto, exige mais do que contabilizar presença de vegetação ou de carbono armazenado. É necessário demonstrar, com base em uma metodologia consistente, qual resultado climático foi alcançado em relação a um cenário de referência, em que medida ele pode ser atribuído ao projeto, por quanto tempo deverá permanecer e quais riscos podem comprometer sua integridade. Esse processo envolve critérios de elegibilidade, quantificação, monitoramento, relato e verificação, além de mecanismos destinados a evitar superestimativas e dupla contagem.

Por isso, quando o serviço ambiental possui uma dimensão climática mensurável, o projeto está prestando um serviço ambiental, conforme definido por lei, e pode, caso atenda aos requisitos metodológicos aplicáveis, gerar créditos de carbono.

Do serviço ambiental ao ativo de carbono

A possibilidade de emissão de créditos depende, em primeiro lugar, da existência de um resultado climático quantificável.

Nos projetos florestais e agropecuários, o carbono pode estar armazenado em diferentes reservatórios, como a biomassa acima e abaixo do solo, a madeira morta, a serrapilheira e no solo. Em sistemas produtivos perenes, também podem ser consideradas as remoções associadas ao crescimento da vegetação e dos cultivos ao longo do tempo.

A existência desses estoques, contudo, não significa que todo o carbono identificado esteja disponível para comercialização na forma de ativos. A quantificação deve delimitar os reservatórios considerados, definir o cenário de referência e descontar incertezas, emissões associadas ao projeto e riscos de reversão, como incêndios, supressão da vegetação, eventos climáticos extremos e mudanças no uso do solo.

Por essa razão, metodologias consistentes adotam critérios conservadores e podem destinar parte dos resultados a uma reserva de segurança. O volume comercializável tende, portanto, a ser significativamente inferior ao estoque total existente na área, uma diferença que expressa prudência metodológica e protege a integridade do ativo.

Nas metodologias desenvolvidas pela ECCON e seus parceiros, o ativo resultante é denominado Carbon Plus (C+) e corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente associada a um projeto de PSA após feitos todos os descontos de segurança necessários. Sua geração permite direcionar recursos aos proprietários e produtores responsáveis pela continuidade dos serviços ambientais.

O carbono não está sozinho

Embora forneça a unidade quantitativa e transacionável do ativo, o carbono não representa isoladamente o valor ambiental de uma área.

A vegetação que mantém ou amplia estoques de carbono também conserva habitats, favorece a conectividade da paisagem, protege os recursos hídricos, contribui para a estabilidade do solo e sustenta processos ecológicos essenciais. Esses benefícios decorrem da mesma estrutura e do mesmo funcionamento dos ecossistemas, favorecendo diversos serviços ecossistêmicos.

As metodologias Carbonflor e Carbon Agro Perene foram concebidas a partir dessa relação. O carbono fornece a referência quantitativa, enquanto indicadores complementares permitem avaliar a condição ambiental da área e qualificar os serviços ambientais prestados.

Na metodologia Carbonflor, são considerados aspectos relacionados à vegetação nativa, à biodiversidade, aos recursos hídricos, à conectividade e à conservação dos ecossistemas. Na Carbon Agro Perene, a avaliação incorpora também indicadores relacionados às práticas agrícolas sustentáveis e às condições produtivas da propriedade.

Esses atributos não são convertidos em toneladas adicionais de carbono. Sua função é demonstrar que o resultado climático está associado à manutenção ou à ampliação de outros serviços ecossistêmicos relevantes, conferindo maior qualidade ao projeto e permitindo uma avaliação mais completa do ativo gerado.

PSA e mercado de carbono: marcos distintos, instrumentos convergentes

A relação entre PSA e créditos de carbono também se manifesta no marco legal brasileiro, embora os dois instrumentos permaneçam submetidos a regimes jurídicos próprios.

A Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, reconhece o sequestro de carbono como serviço ecossistêmico e admite, dentre as modalidades de PSA, a compensação vinculada a certificados de redução de emissões (ou seja, os créditos de carbono). A norma estabelece as bases da relação entre o provedor do serviço ambiental e o agente que o remunera, incluindo os compromissos assumidos, as condições de pagamento e a verificação das ações realizadas.

A Lei nº 15.042/2024, por sua vez, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e disciplinou o resultado climático convertido em ativo. A norma define o crédito de carbono como representativo da efetiva retenção, redução de emissões ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente e estabelece regras relacionadas à sua geração, titularidade e transação.

A existência de marcos próprios não significa, contudo, que os instrumentos sejam incompatíveis ou excludentes. Ao contrário, há uma conexão material entre eles, reforçada expressamente pela Lei nº 15.042/2024 ao reconhecer que atividades de recomposição, manutenção e conservação de Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, áreas de uso restrito e unidades de conservação são aptas à geração de créditos de carbono. Assim, um serviço ambiental prestado em um projeto pode, sim, produzir um resultado climático passível de conversão em créditos de carbono.

O que a legislação ainda não estabelece de forma completa é a interface operacional entre esses regimes. Permanecem em construção aspectos como a articulação entre cadastros e registros, a compatibilização de metodologias e salvaguardas e os mecanismos de rastreabilidade dos resultados. Essa lacuna, entretanto, não impede que os instrumentos sejam estruturados de forma complementar em uma mesma iniciativa, nem afasta a possibilidade de geração de créditos no âmbito de um PSA, – desde que atendidos os requisitos aplicáveis.

Para isso, o projeto deve atender, de forma articulada, aos requisitos aplicáveis às duas dimensões: definir o serviço ambiental, os compromissos assumidos e a remuneração de seus provedores e, ao mesmo tempo, seguir as metodologias de certificação, demonstrando a integridade do resultado climático, a titularidade dos créditos, sua rastreabilidade e a prevenção da dupla contagem.

Uma convergência que gera valor

Quando integrado à geração de créditos de carbono, o PSA permite traduzir parte dos benefícios ambientais em valor econômico e direcionar recursos a quem mantém, recupera ou amplia os serviços ambientais.

Essa estrutura não reduz a natureza das toneladas de carbono. Ao contrário, reconhece que o resultado climático está associado à conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos, do solo e dos processos ecológicos que sustentam a qualidade ambiental dos territórios.

Na ECCON, oferecemos assessoria técnica especializada para o desenvolvimento e a aplicação de metodologias e geração de créditos de carbono valorados pelos serviços ecossistêmicos, incluindo avaliação de elegibilidade, quantificação dos resultados climáticos, aplicação de metodologias próprias e de terceiros, monitoramento de indicadores ambientais e definição dos mecanismos de remuneração.

Para mais informações, acesse nosso site ou entre em contato: contato@ecconsa.com.br.

Maria Cecilia F. Ferronato
Camilla Olival
Marina Monné
Marcelo C C Stabile
Yuri Rugai Marinho

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