Manejo Florestal Sustentável (“MFS”) – Vol. 72 – Maio.2021

Neste volume da carta da ECCON, abordaremos aspectos do Manejo Florestal Sustentável (“MFS”), com enfoque na sua aplicabilidade, tipos de exploração e benefícios.

Manejo florestal sustentável

Em linhas gerais, o MFS pode ser entendido como a administração da floresta e utilização de recursos naturais envolvendo a produção, consumo e exportação de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros, por meio de ações e técnicas de manejo que minimizem potenciais impactos negativos ao meio ambiente, compatibilizando o uso dos recursos florestais com estratégias de conservação ambiental.

Produção com sustentabilidade

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), as florestas plantadas no Brasil englobam uma área estimada em 10 milhões de hectares, ocupados primordialmente por espécies de pinus e eucalipto. Deste total, estima-se que 7,4 milhões de hectares estão certificados na modalidade manejo florestal, garantindo sua sustentabilidade.

A certificação é uma ferramenta que possibilita a verificação do cumprimento de questões ambientais, econômicas e sociais que fazem parte dos critérios definidos por cada certificadora. Padrões internacionais de certificação, tais como o FSC (sigla em inglês para Forest Stewardship Council, ou Conselho de Manejo Florestal, em português), selo verde mais reconhecido no mundo, indicam o respeito a padrões rigorosos de produção e da cadeia de custódia como um todo.

Embora o Brasil ainda não explore a totalidade de suas florestas por meio de técnicas de MFS, é notório o avanço do mercado de produção e comercialização de produtos florestais que evitam o desmatamento e garantem a conservação dos serviços ambientais. De acordo com a WWF Brasil, atualmente, os negócios com produtos certificados movimentam valores da ordem de 5 bilhões de dólares por ano, em todo o mercado mundial.

O manejo florestal de produtos não madeireiros (“PFNM”), tais como frutos, sementes, fibras, óleos, látex, etc., também consiste em uma alternativa importante para a conservação da floresta em pé, beneficiando, ao mesmo tempo, o meio ambiente e as comunidades que geram renda por meio da utilização consciente da floresta.

A Natura, empresa referência na gestão sustentável da floresta, possui, desde 2020, o Programa de Certificação de Ativos, que busca garantir que os insumos de PFNM, vindos da flora brasileira e utilizados em seus produtos, sejam extraídos de forma ambientalmente correta e socialmente justa em seus locais de origem. O programa promove o MFS por meio da certificação das áreas de manejo das plantações e florestas nativas, envolvendo critérios ambientais, sociais e econômicos.

Incentivos legais

A obrigatoriedade de reposição florestal por parte dos consumidores de matéria prima florestal, no âmbito da Instrução Normativa MMA n° 06/2006, e da recuperação da Reserva Legal (“RL”) e de Áreas de Preservação Permanente (“APPs”) para propriedades rurais – no âmbito da Lei n° 12.651/2012 – aliada à possibilidade de remuneração econômica de empreendimentos florestais, têm sido estímulos importantes ao avanço do MFS no país.

De acordo com a Lei nº 12.651/2012 (artigo 21), é permitida a exploração econômica na RL por meio da livre-coleta de PFNM, tais como frutos, cipós, folhas e sementes. Caso a exploração florestal da RL tenha propósito comercial, dependerá de autorização do órgão competente e deverá assegurar a manutenção da cobertura vegetal nativa da área. Ainda, é admitido o uso de sistemas agroflorestais (“SAFs”) na recomposição da RL, a partir do plantio intercalado de espécies nativas de ocorrência regional com exóticas, incluindo frutíferas, o que também impulsiona a geração de renda por meio de modalidades de MFS.

Para as APPs de imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, bem como as terras indígenas demarcadas e demais áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território, também é permitida a implantação de SAFs, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre (artigo 3°, parágrafo único). O proprietário ou possuidor rural fica responsável pela adoção de boas práticas agronômicas com vistas à conservação do meio ambiente.

Ao que tudo indica, o MFS adquiriu expressiva importância econômica e social, viabilizando o setor por meio da geração de renda e produção e exportação de produtos florestais em larga escala e conciliando o desenvolvimento econômico com a adoção de práticas de conservação da natureza.

A equipe da ECCON está à sua disposição para apoio técnico em atividades de MFS. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@wordpress-1196016-4217327.cloudwaysapps.com

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Gostaríamos de convidá-los a enviarem suas críticas e sugestões, como quais serão considerados e refletidas em nossas cartas. 

Yuri Rugai Marinho 
Maria Cecilia Fiordoliva Ferronato

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