Avaliação de Impacto Ambiental – Vol. 75 – Agosto.2021

Neste volume da carta da ECCON, abordaremos os estudos com avaliação de impacto ambiental no âmbito do licenciamento ambiental, com enfoque em seus objetivos e aplicabilidade.

Avaliação de Impacto Ambiental

A Avaliação de Impacto Ambiental (“AIA”) foi introduzida no Brasil por meio Política Nacional do Meio Ambiente (“PNMA”), Lei nº 6.938/1981, e regulamentada pela Resolução n° 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (“CONAMA”). É um dos principais instrumentos para o monitoramento de atividades com potencial de impacto no meio ambiente.

A AIA deve apontar, seguindo as metodologias aplicáveis, os prováveis impactos ao meio ambiente, devendo ser realizada por equipe técnica multidisciplinar.

Modalidades de AIA

Os diferentes tipos de AIA deverão sempre apontar diagnósticos, descrições, análises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais de determinado projeto, permitindo o planejamento de medidas mitigadoras ou, até mesmo, impedindo prováveis efeitos negativos, ainda na fase inicial do projeto.

Usualmente exigida no Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental (“EIA/RIMA”), aplicável a projetos de grande porte, a AIA também pode ser solicitada em outras tipologias de estudos aplicáveis ao licenciamento ambiental.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Relatório Ambiental Preliminar (“RAP”) utiliza-se da AIA para avaliar atividades e empreendimentos com potencial degradador, englobando também a proposição de medidas mitigadoras.

Mais simples, o Estudo Ambiental Simplificado (“EAS”) avalia as consequências de atividades consideradas de pequena magnitude.

Estudos com AIA costumam demandar um diagnóstico aprofundado de características da área de projeto, bem como das áreas do entorno que podem sofrer influências pela implantação do empreendimento. Para tanto, são realizados levantamentos de dados primários do meio biótico (fauna e flora), meio físico (hidrografia, características de solo, ocorrência de cavidades, etc.), bem como dados socioeconômicos da região.

O diagnóstico de tais características, por sua vez, apoia a análise dos impactos ambientais no processo decisório do licenciamento e subsidia a definição de medidas mitigadoras e programas ambientais associados, cujo objetivo é monitorar e acompanhar o desenvolvimento das ações propostas para minimização de eventuais impactos nocivos ao meio ambiente.

Aplicabilidade da AIA

É crucial a identificação de problemas na etapa inicial do ciclo de um projeto, de forma a encontrar ajustes e melhorias ambientais. Por meio da AIA, é possível traçar cenários que mitiguem e compensem os efeitos adversos de determinado empreendimento, fazendo com que sua implantação seja o menos impactante possível.

Dados da CETESB, disponíveis no Manual para Elaboração de Estudos Ambientais com AIA, demostram que, em aproximadamente 50% dos casos estudados dentro do rito de licenciamento, foram realizadas alterações em projetos e estudos ambientais associados, antes de sua conclusão e apresentação ao órgão licenciador. Durante o processo de avaliação, modificações foram feitas em mais de 90% dos casos.

Por outro lado, a AIA também identifica pontos positivos da implantação de atividades, tais como a geração de empregos e o impulsionamento econômico da região. Para os impactos positivos, podem ser propostas medidas potencializadoras, a fim de otimizar seu caráter benéfico.

Em linhas gerais, a avaliação de impacto pode ser reconhecida como um importante instrumento de prevenção e planejamento dentro do processo de tomada de decisão do licenciamento, no qual se busca garantir que a implantação de projetos contemple a preservação da biodiversidade e comunidade em geral, em consonância com o desenvolvimento econômico.

A equipe da ECCON está à sua disposição para apoio técnico no licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos diversos. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@wordpress-1196016-4217327.cloudwaysapps.com

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Gostaríamos de convidá-los a enviarem suas críticas e sugestões, como quais serão considerados e refletidas em nossas cartas. 

Yuri Rugai Marinho 
Maria Cecilia Fiordoliva Ferronato

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