26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 26) – Vol. 78 – Novembro.2021

Neste volume da carta da ECCON, abordaremos os resultados da 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 26).

Assim como fizemos em anos anteriores, a ECCON cobriu a COP26 diretamente de Glasgow, na Escócia. Nosso parceiro André Castro Santos fez relatos diários e exclusivos sobre os andamentos do maior evento internacional relacionado às mudanças climáticas. Todo o conteúdo está em nossas redes sociais.

Negociações

Após intensas e difíceis negociações em Glasgow (Escócia), a COP 26 foi encerrada no último sábado com importantes definições sobre o combate às mudanças climáticas pela comunidade internacional. O pacote adotado é um compromisso que reflete um delicado equilíbrio entre os interesses e as aspirações de quase 200 países sobre instrumentos centrais do regime internacional que rege os esforços globais contra a mudança do clima.

Essa COP tinha como objetivo principal eliminar, ou ao menos diminuir expressivamente, a lacuna entre aquilo que os países haviam se comprometido a fazer em termos de mitigação e o que era necessário para evitar graves consequências climáticas ao redor do mundo. Meses antes, o 6º relatório científico publicado pelo Painel Intergovernamental das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (IPCC) escancarou a insuficiência dos compromissos até então apresentados pelos países. Este contexto pressionou os negociadores a chegarem à Glasgow dispostos a aumentar firmemente suas ambições. Não por acaso, a COP 26 foi chamada, nos corredores, como a COP da ambição.

Avanços

O principal avanço desta conferência foi a finalização do Livro de Regras do Acordo de Paris, com a definição de normas sobre transparência e dos regulamentos do Artigo 6, que trata do mercado de carbono. Apenas agora, seis anos após sua aprovação, o Acordo de Paris é um tratado internacional operacionalizável. Com isso, os países podem contar com segurança e previsibilidade para aumentar suas ambições, tendo em vista que têm mais um importante instrumento econômico à disposição para cumprir as metas com que se comprometeram ou que vierem a se comprometer com mais ambição no futuro.

Ademais, o mercado de carbono é mais uma importante ferramenta de fluxo financeiro para ações de mitigação em países em desenvolvimento. Completando o Livro de Regras do Acordo de Paris, a COP 26 também concluiu o Quadro Avançado de Transparência, prevendo tabelas e formatos padronizados para contabilizar e informar sobre metas e emissões nas NDC.

Vale a menção de que o destrave do acordo para o mercado de carbono veio de proposta brasileira para criação de um mecanismo para definir critérios para a implementação dos créditos que serão aceitos neste novo mercado. Esta é uma boa notícia, uma vez que o Brasil, historicamente, foi ator sempre importante para solucionar impasses nas negociações do clima. Contudo, em 2021, embora a proposta tenha sido idealizada pelo Brasil, coube ao Japão ser o porta-voz da solução.

Para além das definições regulamentadoras do Acordo de Paris, a decisão da COP 26, denominada Pacto de Glasgow, trouxe avanços e decepções.

Entre os avanços estão a previsão de expressivo aporte financeiro, que deve ser feito pelos países desenvolvidos até 2025, ao fundo para adaptação dos países mais vulneráveis. O documento também cita em diferentes momentos os US$ 100 bilhões prometidos pelos países ricos em 2009 para financiamento climático para mitigação dos países em desenvolvimento até 2020, cuja arrecadação deverá ser completada até 2023.

Também vale citar a atualização do compromisso global de manter o aumento da temperatura em 1,5°C em relação ao período pré-industrial. Isso representa um avanço significativo, pois trata-se de consenso que não foi possível em Paris (2015), quando havia sido definida a meta de 2°C. Esta evolução decorre da pressão exercida pelas informações científicas fornecidas pelo IPCC, de que o cenário menos ambicioso poderia ser catastrófico para países insulares mais vulneráveis. Além disso, o texto convoca os países a apresentarem metas mais ambiciosas de redução de emissões já em 2022; nos termos do Acordo de Paris, a atualização deveria ser feita em 2025.

Entre os pontos negativos do Pacto do Glasgow estão o fraco compromisso relacionado ao uso de combustíveis fósseis e a estagnação das tratativas quanto ao mecanismo de perdas e danos. Quanto ao primeiro, a decepção se deve ao fato de que nas primeiras minutas do texto, havia menção ao compromisso de extinguir o uso de combustíveis fósseis; no texto final, o compromisso de extinção foi substituído pelo de redução gradual. No que se refere ao segundo, qualquer avanço neste sentido foi rechaçado pelos países ricos, sobretudo os Estados Unidos, que não se sentem confortáveis com a possibilidade de se responsabilizarem por perdas e danos relacionados às mudanças climáticas, por serem ainda incalculáveis.

Os acordos no regime internacional da ONU para o clima dificilmente têm avanços muito expressivos em única edição da COP. Este é um dos motivos pelos quais estas conferências são anuais. Os avanços são sempre pequenos, mas precisam ser constantes.

Regulamentação do mercado de carbono

A regulamentação das regras do mercado de carbono e de transparência dão a sensação de missão cumprida à COP26, o que não aconteceu em Madri, em 2019, quando o sentimento predominante foi de frustração. Contudo, o fato de não terem sido definidos aspectos mais específicos sobre financiamento e metas determinadas para a extinção de combustíveis fósseis são revezes importantes suportados pelo Pacto de Glasgow, principalmente porque previsões mais ambiciosas constavam nas primeiras minutas, mas foram retiradas no decorrer das negociações.

Especificamente sobre a regulamentação do Artigo 6, destacamos a possibilidade de uso dos créditos oriundos de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Kyoto registrados a partir de 2013 para abatimento dos compromissos assumidos pelos países até 2030. Ademais, projetos de MDL que estejam em operação podem ser transferidos para o mecanismo do Artigo 6.4 do Acordo de Paris, desde que sejam adequados aos critérios do novo mecanismo; para isso, o pedido de transição deve ser feito até 2023 e aprovado até 2025. 

Outro ponto relevante na regulamentação do mercado de carbono foi a obrigação de se destinar 5% do valor dos projetos aprovados no âmbito do Artigo 6.4 para o Fundo de Adaptação; deste modo, o mecanismo voltado prioritariamente para viabilizar economicamente esforços de mitigação também passa a contribuir para uma das principais ferramentas de apoio à adaptação de países mais pobres. A regulamentação também foi bastante conservadora sobre critérios de linha de base e de adicionalidade, que condicionam a aprovação dos projetos. Entre os principais critérios está a exigência de que os projetos de mitigação não reflitam obrigações e atividades que já seriam exigidas por leis internas; ou seja, para gerar crédito de carbono a atividade deverá contribuir adicionalmente, reduzindo ou capturando emissões, por meio de ações que não seria obrigada a fazer por força de lei. Por fim, destacamos o fato de que ainda não houve consenso sobre a utilização de créditos de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) na contabilização dos créditos comercializados no sistema de cap and trade previsto no artigo 6.2. A utilização dos créditos florestais no Artigo 6.4 foi prevista, mas ainda depende da definição de metodologia específica para que se torne operacional.

O saldo é positivo. A COP 27, que será hospedada no Egito, terá a missão de olhar para os países mais vulneráveis, para quem o tempo de ação está se esgotando. Até lá, o primeiro ano de operacionalização do mercado de carbono poderá ser fundamental ditar o contexto em que será realizada a próxima reunião dos países para o clima.

A ECCON possui equipe técnica à disposição para lidar com projetos de carbono e instrumentos internacionais de mitigação das mudanças climáticas. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@wordpress-1196016-4217327.cloudwaysapps.com.

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Yuri Rugai Marinho 
André Castro Santos

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