Geração de energia eólica offshore no Brasil – Vol. 87 – Setembro.2022
Neste volume da carta da ECCON, abordaremos o panorama atual da energia eólica offshore no Brasil e as licenças necessárias para a concretização dos projetos.
Cenário regulatório
Em janeiro deste ano, por meio do Decreto Federal n° 10.946/2022, que dispõe sobre a cessão de uso desses espaços, o Brasil deu um passo importante para a organização do espaço marinho e o aproveitamento dos recursos naturais nesta área através de empreendimentos offshore.
A cessão de uso para a instalação de empreendimento de energia elétrica offshore é realizada com base em um contrato administrativo, por prazo determinado, firmado entre a União e o interessado em usar a área para as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltadas a serviços públicos, bem como para a exploração de geração de energia elétrica. A competência para ceder as áreas é do Ministério de Minas e Energias (MME).
Importante notar que existem dois tipos de cessão de uso: a planejada e a independente. A cessão planejada consiste na oferta de prismas/polígonos previamente delimitados pelo MME a eventuais interessados, mediante processo de licitação, e em conformidade com o planejamento espacial da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). Já a cessão independente consiste na cessão de prismas/polígonos requeridos por iniciativa dos interessados em explorá-los, ou seja, sem delimitação prévia do poder concedente. Os interessados poderão apresentar requerimento ao MME para firmar contrato com essa finalidade de uso independente.
Licenças necessárias
É necessário a emissão da Declaração de Interferência Prévia (DIP), que possui como finalidade a identificação da existência de interferências do prisma em outras instalações ou atividades por nove órgãos e entidades (como o ICMBio, IBAMA, ANP) para a cessão de uso da qual o Decreto se trata. Ainda, será necessário a outorga da Aneel para os empreendimentos de geração offshore.
Além destas licenças, devido ao potencial poluidor da atividade, é necessário obter as licenças ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Com o intuito de subsidiar o processo de licenciamento ambiental prévio, o IBAMA disponibilizou, em 2020, um Termo de Referência para determinar diretrizes e critérios técnicos gerais que deverão fundamentar a elaboração de um Estudo de Impacto Ambientais e seu Relatório de Impactos ao Meio Ambiente (EIA/RIMA). Este Termo é aplicável a processos com significativo impacto ambiental, e deve ser adaptado às particularidades do projeto e região inserida. Destaca-se que projetos experimentais, com até duas turbinas, ou instalados sobre plataformas já existentes, poderão demandar um Estudo Ambiental Simplificado (EAS).
O Termo de Referência inclui as unidades geradoras de energia eólica; a rede conectora submarina; a subestação marítima; a rede de transmissão de energia, incluindo seu trecho submarino e seu trecho terrestre subterrâneo, assim como o segmento aéreo até a conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN); a subestação terrestre e as áreas de apoio exclusivas para a obra.
Potencial eólico marinho no Brasil
Mundialmente, Reino Unido, Alemanha e China concentram 90% dos 23,1 GW instalados de parques eólicos marinhos, sendo a Europa o principal centro de novas instalações e tecnologias. Na América, os Estados Unidos entraram no mercado em 2016 por meio de incentivos governamentais com a meta de atingir 86 GW instalados até 2050.
O potencial eólico brasileiro terrestre vem sendo estudado ao longo das últimas décadas, entretanto, apenas em 2020 que houve o primeiro estudo nacional sobre o potencial eólico marinho, através do Plano Nacional de Energia 2050. No mesmo ano, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou o Roadmap Eólica Offshore Brasil, que trouxe um detalhamento maior sobre o potencial nacional.
O mapeamento do potencial eólico marinho brasileiro foi construído com base na velocidade do vento, batimetria da costa e as tecnologias empregadas nas turbinas offshore atualmente. O Nordeste é a região com o maior potencial, considerando ventos a 7 m/s e áreas com profundidade menores que 50 metros, com um total de 356 GW, mais que 10 vezes a capacidade instalada mundial atualmente. Em seguida, vem a região Norte, com potencial de 197 GW, a região Sul com 97 GW e por fim, a região Sudeste com 47 GW.
Projetos em andamento
Atualmente, há 66 projetos de geração de energia eólica offshore em licenciamento junto ao IBAMA. Desses, há 31 projetos no Nordeste, 22 no Sul e 13 no Sudeste, sendo o Rio Grande do Sul o Estado com o maior número de projetos, totalizando 21, e o Ceará em segundo com 18. O somatório de turbinas destes projetos é de 11.571 unidades e a potência total de 169.441 MW, menor que 1% do potencial brasileiro.
Estes projetos ainda estão em fase de licenciamento ambiental, alguns mais avançados que outros, mas nenhum começou a instalação do parque eólico offshore. Até o final de 2020 não chegavam a 10 projetos em fase de licenciamento; ao final do ano de 2021, havia pouco mais de 20, e neste ano de 2022, o número de projetos solicitados ao IBAMA triplicou, atingindo o patamar de 66 projetos.
Sendo assim, fica claro o potencial eólico offshore que o Brasil naturalmente possui. A geração de energia elétrica offshore fortalece o desenvolvimento sustentável; a geração de emprego e renda; a racionalidade dos recursos naturais para o fortalecimento da segurança elétrica; o estudo e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à energia; a harmonização do uso do espaço marítimo; e a responsabilidade quanto aos impactos decorrentes da exploração da atividade de geração de energia.
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