Conversão de multas em serviços ambientais – Volume XXXI, Dez. 2017

Neste volume da carta da Eccon Soluções Ambientais, abordaremos a possibilidade e as oportunidades da conversão de multas administrativas em serviços ambientais.

O assunto ganhou destaque nacional com a recente edição do Decreto Federal nº 9.179/2017. Todavia, já havia sido objeto de outras normas em esferas estaduais.

Conversão de multas no Estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente já havia estabelecido, por meio da Resolução SMA nº 51/2016, procedimentos para a conversão do valor de multas de pessoas físicas ou jurídicas em prestação de serviços ambientais, especificamente em projetos no âmbito do Programa Nascentes. O devedor interessado em realizar a conversão pode adotar um projeto de restauração da prateleira do programa.

Até 90% (noventa por cento) do valor da multa pode ser convertido na implantação de um projeto de restauração ecológica, que deve abranger um mínimo de 1.000 (mil) Árvores Equivalentes (“AEQ”), devendo o restante ser recolhido e direcionado ao Fundo de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais (“FPBRN”).

O tema também é regulado pelo Decreto Estadual nº 60.342/2014, que destaca a necessidade de assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (“TCRA”), em que constará a quantidade de AEQ e demais obrigações relacionadas à conversão.

Âmbito nacional

Voltando à esfera nacional, o Decreto Federal nº 9.179/2017 fortalece o instituto da conversão e cria o Programa de Conversão de Multas Ambientais. A norma define as hipóteses em que é cabível o mecanismo: (i) recuperação de áreas degradadas, de processos ecológicos essenciais, de vegetação nativa, de áreas de recarga de aquíferos; (ii) proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre; (iii) monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais; (iv) mitigação ou adaptação às mudanças do clima; (v) manutenção de espaços públicos e de áreas verdes urbanas; (vi) educação ambiental ou (vii) regularização fundiária de unidades de conservação.

Oportunidades

A conversão de multas ambientais é uma oportunidade ao empreendedor para causar impactos positivos ao meio ambiente, à sociedade e aos seus negócios.

A Eccon Soluções Ambientais pode lhe assessorar na conversão de suas multas. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@ecconsolucoesambientais.com.br.

Yuri Rugai Marinho

Contribuição: Ana Carla Rizzo Mendes

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Eccon Soluções Ambientais é uma empresa de regularização ambiental focada na apresentação de soluções ambientais. Acreditamos que a regularização ambiental pode trazer ganhos ao empreendedor, à sociedade e ao meio ambiente. Oferecemos serviços de identificação, diagnóstico e a efetiva regularização ambiental de todo tipo de propriedade ou atividade produtiva desenvolvida dentro das fronteiras do Brasil.

Mensalmente, enviamos cartas aos nossos clientes, parceiros e leitores. Queremos contribuir com as discussões, apresentar propostas e informar sobre as oportunidades de negócios que existem na seara ambiental. Se quiser receber a carta, escreva seu e-mail no quadro abaixo. Boa leitura!

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