Fundo Amazônia – Vol. 53 – Outubro.2019

Este mês, diante das ainda constantes discussões nacionais e internacionais sobre a Amazônia e as queimadas, nos dedicamos a falar um pouco sobre a origem e a natureza do Fundo Amazônia e a sua relação com o que se conhece por Negócios Ambientais.

O Fundo Amazônia foi instituído pelo Decreto Federal nº 6.527/2008, que designou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como gestor autorizado a destinar o valor de doações recebidas em conta específica denominada Fundo Amazônia “para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal”.

Ao BNDES cabe, portanto, gerir o Fundo assegurando que os recursos obtidos por meio de “doações” sejam aplicados, “sem reembolso”, nas seguintes áreas: (i) gestão de florestas públicas e áreas protegidas; (ii) controle, monitoramento e fiscalização ambiental; (iii) manejo florestal sustentável; (iv) atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; (v) Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; (vi) conservação e uso sustentável da biodiversidade e (vii) recuperação de áreas desmatadas. 

De acordo com o Relatório de Atividades de 2018, publicado em junho deste ano, o Fundo, que completou 10 anos de existência em 2018, já teve mais de 100 projetos aprovados, com mais de R$ 1 bilhão em desembolsos “a projetos que conciliam a conservação ambiental com o desenvolvimento sustentável da região amazônica”.

Também segundo o Relatório, o Fundo “é um mecanismo de financiamento climático baseado no conceito de pagamento por resultados obtidos na redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento”.

Ainda, reconhece que, “ao valorizar os serviços ecossistêmicos da Amazônia para o Brasil e para o mundo, ele angaria, por meio da cooperação, contribuições do mundo e do Brasil para a manutenção da floresta em pé, em um processo em que todos se beneficiam”.

Por fim, chama atenção para o fato de que o Fundo Amazônia tem se destacado como uma referência mundial “em pagamento por resultados alcançados na redução de emissões de carbono associadas ao desmatamento”.

Ao mesmo tempo em que chama os recursos captados de “doações” e que afirma que suas aplicações nos projetos são “não reembolsáveis”, o Relatório de Atividades, assim como as normas que disciplinam o Fundo Amazônia, deixa claro que se trata de um instrumento de captação de recursos para viabilizar pagamentos pelos serviços ecossistêmicos prestados pelo Brasil a si próprio e também ao mundo.

Trata-se, na prática, não de um mecanismo de financiamento nem muito menos de um instrumento gestor de doações, mas sim de uma importante ferramenta que viabiliza a remuneração de serviços ambientais. Há inclusive regras para a captação de recursos baseadas na quantificação e na contrapartida pela redução das emissões de carbono oriundas do desmatamento.

Segundo o Relatório, “o Brasil precisa comprovar a redução do desmatamento na Amazônia para viabilizar a captação de novos recursos”. O cálculo para obter os valores de redução das emissões de carbono oriundas de desmatamento “parte da diferença entre a taxa de desmatamento média histórica e a área desmatada efetivamente aferida no ano em avaliação, multiplicando-se esse resultado pela quantidade de carbono presente na biomassa, em toneladas de carbono por hectare”.

Não se trata simplesmente de metas a serem atingidas. Trata-se da quantificação da contraprestação pelos serviços ecossistêmicos prestados pela Amazônia. Nesse sentido, até o fim de 2018, o Fundo Amazônia recebeu aproximadamente R$ 3,4 bilhões – ousamos dizer – não em doações, mas sim – no nosso entendimento – em pagamentos por serviços ambientais, dos quais 93,8% do governo da Noruega, 5,7% do governo da Alemanha, e 0,5% da Petrobras.

Seja da perspectiva jurídica, seja da perspectiva econômico-financeira, é inevitável reconhecer a natureza transacional subjacente ao Fundo Amazônia e, portanto, da caracterização de uma relação de prestação de serviços por aqueles que promovem ações de manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos àqueles que destinam seus recursos ao Fundo.

Importante que instrumentos de incentivo à conservação – tal como o Fundo Amazônia – sejam vistos como um caminho para a consolidação de Negócios Ambientais como instrumento, a um só tempo, de preservação ambiental e de fomento a uma atividade econômica, que, se bem modelada, pode-se revelar de imenso valor para o Brasil.

Nessa mesma linha, o Banco de Áreas Verdes da ECCON busca, por meio da compensação ambiental ou do pagamento por serviços ambientais, viabilizar o aproveitamento econômico de áreas verdes preservadas, distribuindo renda a proprietários rurais preservacionistas e assegurando a manutenção das florestas em pé.

Insistimos e acreditamos que transformar a preservação em negócio é a melhor forma de garantir a conservação das florestas privadas brasileiras e dos serviços ambientais por elas prestados.

A equipe multidisciplinar da ECCON pode oferecer assessoria técnica para viabilizar operações em imóveis rurais para compensação ambiental. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@wordpress-1196016-4217327.cloudwaysapps.com.

Yuri Rugai Marinho
Sara Guimarães Sampaio Tavares

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Eccon Soluções Ambientais é uma empresa de regularização ambiental focada na apresentação de soluções ambientais. Acreditamos que a regularização ambiental pode trazer ganhos ao empreendedor, à sociedade e ao meio ambiente. Oferecemos serviços de identificação, diagnóstico e a efetiva regularização ambiental de todo tipo de propriedade ou atividade produtiva desenvolvida dentro das fronteiras do Brasil.

Mensalmente, enviamos cartas aos nossos clientes, parceiros e leitores. Queremos contribuir com as discussões, apresentar propostas e informar sobre as oportunidades de negócios que existem na seara ambiental. Se quiser receber a carta, escreva seu e-mail no quadro abaixo. Boa leitura!

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