Neste volume da carta da Eccon Soluções Ambientais, abordaremos as novas regras para licenciamento ambiental de atividades portuárias em São Paulo.

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), o licenciamento ambiental busca viabilizar o desenvolvimento econômico dentro dos parâmetros ambientais definidos na legislação. Os portos são estrutura essenciais para o desenvolvimento econômico e a logística do país, pois permitem o trânsito de mercadorias em nível nacional e internacional. Em âmbito nacional, são regidos por um conjunto de normas em que se destaca a Lei nº 12.815/2013.

Licenciamento ambiental de atividades portuárias em São Paulo

Em São Paulo, a competência para conduzir o licenciamento ambiental de portos pode recair sobre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) ou a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (“CETESB”). O órgão ambiental estabelecerá as condicionantes técnicas a serem atendidas, previamente à emissão das licenças ambientais aplicáveis: Licença Prévia (“LP”), Licença de Instalação (“LI”) e Licença de Operação (“LO”). Para cada etapa mencionada, há estudos específicos a serem elaborados e custeados pelo empreendedor.

Em setembro de 2016, foi elaborada pela CETESB a Decisão de Diretoria nº 210/2016/I/C, pela qual se definiu que a instalação, ampliação e operação de instalações portuárias no Estado de São Paulo são passíveis de licenciamento ambiental perante o órgão estadual, ou seja, a CETESB. São exceções à regra as instalações portuárias que: (i) sejam voltadas para o transporte de produtos perigosos, (ii) movimentem carga em volume superior a 15 milhões de toneladas por ano ou (iii) movimentem carga em volume superior a 450.000TEU/ano. Para estes casos, a competência é federal.

Esta nova decisão é válida, inclusive, para portos que já estão em operação e que ainda não possuem LO, os quais deverão buscar regularização. Além disso, a decisão define diretrizes para elaboração de Relatório de Regularização Ambiental (“RRA”).

A Eccon Soluções Ambientais pode lhe assessorar no licenciamento e na regularização de instalações portuárias. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@ecconsolucoesambientais.com.br.

Yuri Rugai Marinho

Contribuição: Ana Carla Rizzo Mendes

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A Eccon Soluções Ambientais é uma empresa de regularização ambiental focada na apresentação de soluções ambientais. Acreditamos que a regularização ambiental pode trazer ganhos ao empreendedor, à sociedade e ao meio ambiente. Oferecemos serviços de identificação, diagnóstico e a efetiva regularização ambiental de todo tipo de propriedade ou atividade produtiva desenvolvida dentro das fronteiras do Brasil.

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