Neste volume da carta da Eccon Soluções Ambientais, abordaremos os novos critérios que foram estabelecidos para compensação ambiental no Estado de São Paulo em casos de supressão de vegetação e intervenções em áreas protegidas.

As novidades são resultantes da publicação, pela Secretaria de Meio Ambiente (“SMA”), da Resolução SMA nº 07/2017. Por força desta norma, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (“CETESB”) deve considerar novas métricas de compensação para emissão de autorizações em solicitações, para áreas rurais e urbanas, de (i) supressão de vegetação nativa; (ii) corte de árvores isoladas e (iii) intervenções em Áreas de Preservação Permanente (“APPs”).

A resolução tem como objetivo direcionar as compensações e as restaurações florestais às áreas consideradas prioritárias pelo Estado do ponto de vista de segurança hídrica, biodiversidade e conectividade.

Para a definição dessas áreas prioritárias, a SMA contou os dados científicos levantados no âmbito do Programa BIOTA da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (“FAPESP”) e outros elementos, tais como a localização dos mananciais de água para abastecimento público, a relação entre a demanda e a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, as áreas prioritárias para o Programa Nascentes e o Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo elaborado pelo Instituto Florestal (“IF”) em 2010.

O que diz a Resolução SMA nº 07/2017

A Resolução SMA nº 07/2017 fornece dados para cada município paulista referente ao percentual de cobertura florestal nativa e prioridade para restauração, cuja categoria pode variar de “baixa” prioridade até “muito alta”. Trata-se de uma inovação trazida pela SMA, que torna objetivos os critérios de compensação e também facilita a identificação do ganho ambiental, por meio de análise comparativa da classe de prioridade da área em que ocorrerá a intervenção e da área que irá receber a compensação.

A compensação pode ocorrer na proporção de 1 (uma) a 6 (seis) vezes a área a ser suprimida. Para o corte de árvores isoladas, a compensação pode variar de 1 (uma) a 30 (trinta) mudas para cada árvore a ser suprimida. Além disso, a área de compensação deve de igual ou maior grau de prioridade.

Esta norma também permite que a compensação ambiental seja realizada para recompor, com espécies nativas, áreas de Reserva Legal de imóveis rurais de terceiros.

A Eccon Soluções Ambientais pode lhe assessorar na execução de projetos e estudos técnicos de compensação ambiental. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@ecconsolucoesambientais.com.br.

Yuri Rugai Marinho

Contribuição: Bruna Carvalho Pinto

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A Eccon Soluções Ambientais é uma empresa de regularização ambiental focada na apresentação de soluções ambientais. Acreditamos que a regularização ambiental pode trazer ganhos ao empreendedor, à sociedade e ao meio ambiente. Oferecemos serviços de identificação, diagnóstico e a efetiva regularização ambiental de todo tipo de propriedade ou atividade produtiva desenvolvida dentro das fronteiras do Brasil.

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