Novos critérios de compensação ambiental em São Paulo – Volume XXIII, Abr. 2017
Neste volume da carta da Eccon Soluções Ambientais, abordaremos os novos critérios que foram estabelecidos para compensação ambiental no Estado de São Paulo em casos de supressão de vegetação e intervenções em áreas protegidas.
As novidades são resultantes da publicação, pela Secretaria de Meio Ambiente (“SMA”), da Resolução SMA nº 07/2017. Por força desta norma, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (“CETESB”) deve considerar novas métricas de compensação para emissão de autorizações em solicitações, para áreas rurais e urbanas, de (i) supressão de vegetação nativa; (ii) corte de árvores isoladas e (iii) intervenções em Áreas de Preservação Permanente (“APPs”).
A resolução tem como objetivo direcionar as compensações e as restaurações florestais às áreas consideradas prioritárias pelo Estado do ponto de vista de segurança hídrica, biodiversidade e conectividade.
Para a definição dessas áreas prioritárias, a SMA contou os dados científicos levantados no âmbito do Programa BIOTA da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (“FAPESP”) e outros elementos, tais como a localização dos mananciais de água para abastecimento público, a relação entre a demanda e a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, as áreas prioritárias para o Programa Nascentes e o Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo elaborado pelo Instituto Florestal (“IF”) em 2010.
O que diz a Resolução SMA nº 07/2017
A Resolução SMA nº 07/2017 fornece dados para cada município paulista referente ao percentual de cobertura florestal nativa e prioridade para restauração, cuja categoria pode variar de “baixa” prioridade até “muito alta”. Trata-se de uma inovação trazida pela SMA, que torna objetivos os critérios de compensação e também facilita a identificação do ganho ambiental, por meio de análise comparativa da classe de prioridade da área em que ocorrerá a intervenção e da área que irá receber a compensação.
A compensação pode ocorrer na proporção de 1 (uma) a 6 (seis) vezes a área a ser suprimida. Para o corte de árvores isoladas, a compensação pode variar de 1 (uma) a 30 (trinta) mudas para cada árvore a ser suprimida. Além disso, a área de compensação deve de igual ou maior grau de prioridade.
Esta norma também permite que a compensação ambiental seja realizada para recompor, com espécies nativas, áreas de Reserva Legal de imóveis rurais de terceiros.
A Eccon Soluções Ambientais pode lhe assessorar na execução de projetos e estudos técnicos de compensação ambiental. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@ecconsolucoesambientais.com.br.
Yuri Rugai Marinho
Contribuição: Bruna Carvalho Pinto
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