Prazo e oportunidades do CAR – Volume XXIX, Out. 2017

Neste volume da carta da Eccon Soluções Ambientais, abordaremos o Cadastro Ambiental Rural (CAR), seu prazo e os negócios que podem ser realizados a partir dele.

Cadastro Ambiental Rural

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos imóveis rurais localizados no Brasil, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades. De acordo com o Boletim Informativo de setembro de 2017 do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), já foram cadastrados no Brasil mais de 4,3 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 413.249.830 hectares. Essa extensão supera a área cadastrável prevista pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo Agropecuário de 2016, o que reflete a grande adesão ao CAR.

O prazo para registro no CAR é 31 de dezembro de 2017.

Sanções e benefícios

O proprietário ou posseiro que não efetuar seu registro ficará sujeito a multa, não poderá obter autorizações ambientais e não terá acesso a créditos rurais. Além disso, a partir dessa data, os Cartórios de Registro de Imóveis exigirão a inscrição no CAR para realizar qualquer averbação na matrícula do imóvel rural.

Por outro lado, o proprietário ou possuidor que obtiver o registro no Cadastro Ambiental Rural adquire benefícios, tais como a possibilidade de: (i) aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); (ii) desobrigar a averbação da RL na matrícula; (iii) regularizar edificações, benfeitorias e atividades agrossilvopastoris preexistentes a 22 de julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal; (iv) recomposição das APPs e Reserva Legal com prazo estendido ou com auxílio de recursos de terceiros; (v) suspender sanções e multas; (vi) rever termos de compromisso ou ajustamento de conduta anteriormente firmados; (vii) excluir as áreas de APP e Reserva Legal no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); (viii) obter crédito agrícola com taxas de juros menores e prazos maiores; (ix) contratar seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; (x) ter acesso a linhas de financiamento para recuperação de áreas degradadas; (xi) obter isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e (xii) usufruir de segurança jurídica.

Possibilidade de negócios

No caso de propriedades regulares em que haja excedente de vegetação nativa, é possível a realização de negócio envolvendo alienação (venda), servidão ambiental ou venda futura de Cota de Reserva Ambiental.

A Eccon Soluções Ambientais já cadastrou 3,5 milhões de metros quadrados de área no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Podemos lhe auxiliar no processo de registro do CAR e na realização de negócios ambientais. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@ecconsolucoesambientais.com.br.

Yuri Rugai Marinho

Contribuição: Aline Machiavelli de Lima

***

Eccon Soluções Ambientais é uma empresa de regularização ambiental focada na apresentação de soluções ambientais. Acreditamos que a regularização ambiental pode trazer ganhos ao empreendedor, à sociedade e ao meio ambiente. Oferecemos serviços de identificação, diagnóstico e a efetiva regularização ambiental de todo tipo de propriedade ou atividade produtiva desenvolvida dentro das fronteiras do Brasil.

Mensalmente, enviamos cartas aos nossos clientes, parceiros e leitores. Queremos contribuir com as discussões, apresentar propostas e informar sobre as oportunidades de negócios que existem na seara ambiental. Se quiser receber a carta, escreva seu e-mail no quadro abaixo. Boa leitura!

* Campo obrigatório