Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental – Vol. 62 – Julho.2020
Neste volume da carta da ECCON, abordaremos o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (“REL”) instituído no Estado de Goiás pela Lei Estadual nº 20.773/2020 no contexto de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
A iniciativa busca máxima redução de procedimentos para maior agilidade na concessão de licenças ambientais, tendo em vista a possibilidade de implementação de empreendimentos sem prejuízos à preservação.
Em nossa opinião, esse modelo pode ser pensado e refletido em nível nacional, em razão dos benefícios que pode trazer para a gestão pública e para o mercado.
O ambiente online é mais eficiente e democrático, pois não restringe horários e permite a apresentação de arquivos e acompanhamento em qualquer lugar do mundo. Também dispensa estrutura física e atendimento presencial de um funcionário público, reduzindo custos para os cofres do governo.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), “A medida atende a uma necessidade imediata, mas sem nenhum tipo de perdas no que se refere à preservação da natureza. Sabemos do grande desafio em face da pandemia da Covid-19, mas o Governo de Goiás se prontificou a exercer duas missões essenciais, que são garantir investimentos, ao mesmo tempo em que aperfeiçoa instrumentos voltados para a proteção ambiental”.
Maior celeridade nos processos de licenciamento ambiental
Dentre as medidas propostas pela norma, destaca-se o incentivo a procedimentos mais céleres de licenciamento ambiental estadual para empreendimentos de classe 1 a 5 (conforme definições constantes da Lei Estadual nº 20.694/ 2019), exceto os de grande porte e alto potencial poluidor.
Para quebrar a regra de processos normalmente morosos e, muitas vezes, dependentes de protocolos físicos, com múltiplas etapas e tramitação por diversos departamentos, o REL pretende agilizar a emissão de licenças via sistema eletrônico e em fase única.
Redução de exigências burocráticas
Para os casos aplicáveis ao REL, a norma determina a redução de exigências burocráticas, inclusive no que diz respeito a alvarás municipais, certidões de uso do solo, anuência de órgãos intervenientes, entre outros.
A SEMAD poderá, por exemplo, durante o regime do REL, autorizar a instalação e operação de empreendimentos com documentos de disponibilidade prévia de recursos hídricos, até que as outorgas possam ser devidamente analisadas e concedidas.
O REL também permite o acompanhamento presencial de responsável técnico na fase de obra e na fase de operação do empreendimento, de forma a garantir que as salvaguardas ambientais sejam cumpridas e executadas pelo interessado, reduzindo a dependência de fiscalização e acompanhamento dos fiscais públicos. Prevê, ainda, a realização de auditoria ambiental independente e a elaboração de relatórios para as fases de instalação e operação. As inconformidades verificadas poderão servir como base para aplicações de sanções pelo órgão.
Educação quanto ao licenciamento
A difusão do conhecimento quanto ao licenciamento ambiental para a sociedade pode trazer benefícios ao órgão ambiental. No licenciamento tradicional, em caso de irregularidades ou adversidades no processo, a responsabilidade costuma recair sobre o técnico responsável pela emissão da licença. Via REL, essa responsabilidade é compartilhada com a empresa e seu responsável técnico. Além disso, despesas do governo com fiscalizações e vistorias técnicas em campo podem ser minimizadas.
Ainda, o processo digitalizado facilita ao órgão reunir dados e informações de forma automatizada, possibilitando maior controle de atividades, metas e prazos. Para o empreendedor, há ganhos de previsibilidade, autonomia, custos e celeridade.
Esse trabalho de modernização da legislação tende a trazer melhorias na eficiência do licenciamento ambiental sem prejuízos às políticas ambientais e às garantias constitucionais de proteção ambiental, proporcionando um desenvolvimento sustentável.
A equipe multidisciplinar da ECCON está à sua disposição para assessoria técnica ambiental. Para mais informações, entre em contato conosco: contato@wordpress-1196016-4217327.cloudwaysapps.com.
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Gostaríamos de convidá-los a enviarem suas críticas e sugestões, as quais serão consideradas e refletidas em nossas cartas.
Yuri Rugai Marinho
Maria Cecilia Fiordoliva Ferronato
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