A legislação ambiental brasileira é uma das mais exigentes e restritivas do mundo. Suas previsões demandam constantes investimentos do setor produtivo. É preciso que sejam rigorosamente seguidos os padrões de emissão e descarte de resíduos, emissões atmosféricas, efluentes líquidos, ruídos, agrotóxicos, dentre tantas outras obrigações.
Para o caso de imóveis rurais, em 2012, foi criada a obrigação nacional de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A regularização ambiental é medida necessária para evitar multas, obter financiamentos e cumprir a função socioambiental da propriedade. Existem prazos para o cumprimento das obrigações, após o que sanções podem ser impostas nas esferas administrativa, civil e criminal.
Todas as atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas, de natureza privada ou pública, podem contar com soluções ambientais inovadoras. A adoção de tais soluções garante a plena regularidade das atividades desenvolvidas e o acesso a benefícios fiscais, econômicos e de imagem, e pode ser facilitada pelo uso de ativos ambientais.
A adoção de soluções ambientais pode ocorrer em casos em que existem ou não passivos ambientais. Veja abaixo alguns casos onde se aplica a adoção de algumas das nossas soluções ambientais: