Banco de Áreas Verdes ECCON – Setembro.2020
Governo do Pará institui o Plano Estadual Amazônia Agora
No mês de agosto, o Governo do Estado do Pará publicou o Decreto Estadual n° 941/2020, que institui o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) e busca o desenvolvimento socioambiental e a diminuição dos índices de desmatamento no Estado, dentre suas principais finalidades.
Projetos de Carbono e Redução dos Gases de Efeito Estufa (GEE)
Outra finalidade apontada no Plano é a elevação do Pará ao estágio de Estado com Emissão Líquida Zero (ELZ), ou Carbono Neutro, no setor Mudança de Uso da Terra e Florestas a partir do ano de 2036.
Para tanto, o PEAA intenciona a efetivação de instrumentos de contribuição para o alcance de resultados e o cumprimento das salvaguardas do mecanismo de Redução das Emissões por Desmatamento, Degradação Florestal, Conservação Ambiental, Manejo Sustentável das Florestas e Aumento dos Estoques de Carbono Florestais (REDD+) e o incentivo a atividades que promovam a prevenção e a mitigação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Nesse sentido, o Programa deve estimular ações de prevenção, controle e alternativas ao desmatamento, bem como estratégias ambientais, econômicas, financeiras e fiscais para proteção ambiental no Estado do Pará, nos termos da Lei Estadual nº 9.048/2020 – Política Estadual sobre Mudanças Climáticas.
Conservação e Valorização dos Ativos Ambientais
A valorização dos ativos e serviços ambientais, com vistas ao desenvolvimento de atividades geradoras de receita, também estão entre as diretrizes do PEAA. Fomentar a criação de Unidades de Conservação da Natureza, promovendo-as economicamente, para preservação e restauração da diversidade dos ecossistemas naturais, bem como estimular a geração de trabalho e renda a partir da valorização dos produtos e subprodutos da biodiversidade amazônica são objetivos específicos do Programa que podem apoiar o reconhecimento de ativos ambientais.
A regeneração da cobertura florestal do Estado é outro ponto em destaque do PEAA. A meta declarada no Plano corresponde a um incremento de 5,6 milhões de hectares até 2030, com possibilidade de ampliação para 7,41 milhões caso a plataforma disponha de recursos externos dentro desse período.
A medida representa um importante avanço nas estruturação jurídica e institucional do Estado para o engajamento de ações que promovam a conservação da Amazônia. Ainda, reforça o compromisso do Estado, inclusive a nível internacional, com a proteção do bioma.
Proprietário, fique atento:
Proprietários rurais de todo o país devem enviar a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2020 (DITR 2020) à Receita Federal. O prazo de entrega teve início em 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro. Estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural.
A DITR deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e a declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em dispositivo USB nas unidades da Receita Federal. A regularidade do documento é de suma importância para transações de compra, venda e arrendamento de imóveis rurais.
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