Banco de Áreas Verdes ECCON – Setembro.2020

Governo do Pará institui o Plano Estadual Amazônia Agora

No mês de agosto, o Governo do Estado do Pará publicou o Decreto Estadual n° 941/2020, que institui o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) e busca o desenvolvimento socioambiental e a diminuição dos índices de desmatamento no Estado, dentre suas principais finalidades.

Projetos de Carbono e Redução dos Gases de Efeito Estufa (GEE)

Outra finalidade apontada no Plano é a elevação do Pará ao estágio de Estado com Emissão Líquida Zero (ELZ), ou Carbono Neutro, no setor Mudança de Uso da Terra e Florestas a partir do ano de 2036.

Para tanto, o PEAA intenciona a efetivação de instrumentos de contribuição para o alcance de resultados e o cumprimento das salvaguardas do mecanismo de Redução das Emissões por Desmatamento, Degradação Florestal, Conservação Ambiental, Manejo Sustentável das Florestas e Aumento dos Estoques de Carbono Florestais (REDD+) e o incentivo a atividades que promovam a prevenção e a mitigação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Nesse sentido, o Programa deve estimular ações de prevenção, controle e alternativas ao desmatamento, bem como estratégias ambientais, econômicas, financeiras e fiscais para proteção ambiental no Estado do Pará, nos termos da Lei Estadual nº 9.048/2020 – Política Estadual sobre Mudanças Climáticas.

Conservação e Valorização dos Ativos Ambientais  

A valorização dos ativos e serviços ambientais, com vistas ao desenvolvimento de atividades geradoras de receita, também estão entre as diretrizes do PEAA. Fomentar a criação de Unidades de Conservação da Natureza, promovendo-as economicamente, para preservação e restauração da diversidade dos ecossistemas naturais, bem como estimular a geração de trabalho e renda a partir da valorização dos produtos e subprodutos da biodiversidade amazônica são objetivos específicos do Programa que podem apoiar o reconhecimento de ativos ambientais.

A regeneração da cobertura florestal do Estado é outro ponto em destaque do PEAA. A meta declarada no Plano corresponde a um incremento de 5,6 milhões de hectares até 2030, com possibilidade de ampliação para 7,41 milhões caso a plataforma disponha de recursos externos dentro desse período.

A medida representa um importante avanço nas estruturação jurídica e institucional do Estado para o engajamento de ações que promovam a conservação da Amazônia. Ainda, reforça o compromisso do Estado, inclusive a nível internacional, com a proteção do bioma.

Proprietário, fique atento:

Proprietários rurais de todo o país devem enviar a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2020 (DITR 2020) à Receita Federal. O prazo de entrega teve início em 17 de agosto e vai até o dia 30 de setembro. Estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. 

A DITR deve ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e a declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em dispositivo USB nas unidades da Receita Federal. A regularidade do documento é de suma importância para transações de compra, venda e arrendamento de imóveis rurais.

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Caso tenha interesse na aquisição ou arrendamento de áreas verdes, ou seja proprietário de área com aptidão para compensação ambiental, entre em contato conosco. Veja as opções do nosso banco de áreas.

A ECCON permanece atenta e envolvida nas regulamentações desse mercado promissor, podendo lhe fornecer assessoria para viabilizar a compra, venda ou arrendamento de áreas rurais com floresta. Acompanhe-nos nas redes sociais e na imprensa.