Banco de Áreas Verdes – Março.2020

Regularidade documental: a importância da matrícula

A matrícula é o título de propriedade que individualiza o imóvel rural. É como a certidão de nascimento do imóvel, identificando-o por sua localização, confrontações e descrição detalhadas. O documento foi instituído por meio da Lei n° 6.051/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos.

Antes dessa norma, vigorava o Decreto n° 4.857/1939, que previa outros meios de registro de imóveis, tal como a transcrição. As descrições eram precárias e, a cada alteração de proprietários, um novo número de transcrição era gerado e, a anterior, finalizada.

A matrícula se apresentou como uma inovação, cuja função foi reparar algumas lacunas do sistema anterior, compondo um documento único capaz de agrupar todo o histórico do imóvel.

Atualmente, há transcrições ainda válidas, mas sua precariedade gera inseguranças, afasta oportunidades de negócios e consome tempo de analistas e autoridades para o correto entendimento do imóvel.

Vale ressaltar que, embora possam ser confundidos com a matrícula, documentos  como certidões, contratos de promessa de venda e compra e escrituras públicas não conferem título de propriedade de um imóvel. A escritura, por exemplo, oficializa um acordo de venda e compra entre as partes, mas não garante segurança jurídica no direito à propriedade.

Melhores oportunidades de negócios

A matrícula deve conter o histórico completo de um imóvel, incluindo seus registros anteriores, desmembramentos, unificações, inventários e alienações, ônus, hipotecas, usufrutos etc. Podem constar também informações sobre o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do georreferenciamento do imóvel. Para potenciais compradores ou arrendatários da propriedade, o conjunto de informações claras e detalhadas é sinônimo de segurança.

Para negociações de ativos ambientais, não é diferente. Muitas vezes, em processos de compensação ambiental, a documentação do imóvel é apresentada a órgãos tais como Ministério Público, órgãos ambientais estaduais, órgãos gestores de unidades de conservação etc., cuja aprovação da operação dependerá, em grande parte, da regularidade da matrícula do imóvel. Áreas que apresentem apenas transcrição ou escritura pública como prova de titularidade tendem a não participar de transações desse perfil.

Nesse sentido, é notória a importância do documento. Imóveis com matrículas atualizadas tendem a ser mais atrativos, pois garantem uma negociação com menos riscos e maior estabilidade. A atualização do título de propriedade do imóvel pode oportunizar negociações céleres e transparentes. Caso tenha interesse em emitir ou atualizar a matrícula do seu imóvel, entre em contato conosco.

Participe de projetos de crédito de carbono com a ECCON

Visando ampliar iniciativas que visam à monetização de ativos verdes no Brasil, estamos recrutando proprietários de áreas de floresta a partir de 20.000 ha (vinte mil hectares), nos biomas cerrado ou amazônia, para participarem do desenvolvimento de projetos de crédito de carbono, os chamados projetos REDD (Redução de Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal).

Caso se enquadre no perfil acima, entre em contato conosco. Teremos prazer em verificar a viabilidade de seu imóvel para participação em projetos de REDD.

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Caso tenha interesse na aquisição ou arrendamento de áreas verdes, ou seja proprietário de área com aptidão para compensação ambiental, entre em contato conosco. Veja as opções do nosso banco de áreas.

A ECCON permanece atenta e envolvida nas regulamentações desse mercado promissor, podendo lhe fornecer assessoria para viabilizar a compra, venda ou arrendamento de áreas rurais com floresta. Acompanhe-nos nas redes sociais e na imprensa.