Geração de energia através do uso de biomassa – Vol. 84 – Maio.2022

Neste volume da carta da ECCON, abordaremos alternativas de geração de energia através do uso de biomassa, destacando desafios e oportunidades.

Alternativa sustentável para geração de energia

Atualmente, a matriz energética global é formada, principalmente, por combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo e gás natural), os quais, além de serem recursos finitos, se caracterizam como a principal fonte de emissões de gases de efeito (GEEs) no mundo.

Diante da crescente demanda por energia e da necessidade de diminuição das emissões dos GEEs, diversos países, inclusive o Brasil, têm buscado fontes alternativas de geração de energia. A ideia é maximizar o uso dos recursos disponíveis e cumprir com os protocolos internacionais voltados às metas de redução de GEE. Nesse contexto, a biomassa aparece como uma alternativa interessante para que os países possam diversificar a sua fonte energética de modo sustentável.

A biomassa é considera toda matéria orgânica de origem vegetal ou animal que pode ser transformada em energia mediante diferentes processos de conversão. Diferente de outros tipos de energia, como a eólica ou solar, que dependem de fatores como as correntes de ar e a luz solar, a energia da biomassa pode ser utilizada a qualquer momento, além de guardar grande fonte de energia.

Por ser um recurso abundante, de baixo custo e renovável, algumas empresas que buscam seguir práticas sustentáveis e diminuir as suas emissões de GEEs, optam pela compra de biomassa para fins de geração de energia para suas instalações.

Nesse sentido, de acordo com a obra Prospecção do Uso da Biomassa Florestal para Finalidades Energéticas no Brasil, observa-se uma crescente demanda por madeira para fins energéticos, principalmente por indústrias alimentícias, empresas que atuam na secagem de grãos ou mineradoras, que utilizam a biomassa florestal como fonte de energia térmica.

No Brasil, o setor de bioenergia se desenvolveu bastante nas últimas décadas e segue com grande potencial de crescimento, principalmente no que diz respeito à biomassa florestal. As características do país, como o clima favorável, disponibilidade de água e a possibilidade de expansão de plantios energéticos o colocam em uma vantagem competitiva nesse mercado em relação a outros países.

Biomassa florestal

A biomassa florestal pode ser definida como produtos e subprodutos dos recursos florestais que abrangem biomassa lenhosa, produzida através do manejo de florestas plantadas ou nativa. Considerado líder mundial em produtividade e madeira e um dos principais produtores de celulose, papel e painéis de madeira, o Brasil é referência mundial no setor de árvores plantadas, sendo essas principalmente de eucalipto e pinus.

Apesar do grande potencial que esse setor possui para o desenvolvimento do país, os interessados em entrar neste mercado podem enfrentar certas dificuldades, principalmente no que diz respeito ao aspecto regulatório. As normas relativas aos produtos florestais são bastante complexas, o que traz certa insegurança em relação a regularidade da biomassa.

De acordo com a Instrução Normativa IBAMA n° 21/2014, os produtos florestais podem ser considerados como a matéria-prima proveniente da exploração de florestas ou outras formas de vegetação, podendo ser classificada como “produto florestal bruto” (produto in natura) e “ produto florestal processado”. Essa classificação é relevante uma vez que, assim como a origem do produto florestal – se proveniente de espécie nativa ou exótica – define as obrigações legais relacionadas ao manuseio desses produtos.

A legislação não exige autorização prévia para plantios e reflorestamentos de espécies nativas ou exóticas, mas é necessário informar o órgão competente para fins de controle de origem.

Sobre a extração de lenha e demais produtos florestais, o Código Florestal (Lei n° 12.651/2012) determina como livre para aqueles plantados em áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) (art. 35, § 2° do Código Florestal). O corte ou exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo, por outro lado, dependem de declaração prévia ao órgão ambiental (art. 35, §3°).

Por sua vez, o transporte e o armazenamento de produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas nativas requerem emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) por órgão competente (art. 36 do Código Florestal). Todos aqueles que recebem ou adquirem, para fins comerciais ou industriais, produtos ou subprodutos de florestas nativas, deverão exigir do fornecedor a apresentação do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final (art. 36, §°3 do Código Florestal).

Além das normas federais, é necessário observar as normas estaduais referentes aos produtos florestais, haja vista a grande variedade de obrigações relacionadas ao tema em nível estadual.

No Estado de Rondônia, por exemplo, a Portaria SEDAM n° 33/2011 estabelece a obrigatoriedade do Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais (CEPROF) para todos que extraiam, coletem, produzam, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem ou consumam produtos, subprodutos ou matéria prima originária de qualquer formação florestal, inclusive plantios e reflorestamentos. No Estado do Mato Grosso, a Portaria SEMA n° 601/2015, também estabelece inscrição no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA), porém dispensa o registro para aqueles que possuam floresta de espécie exótica própria sem vinculação à reposição florestal.

Importante se atentar, ainda, com a regularidade de outras atividades sujeitas ao licenciamento ambiental que possam ser desempenhadas pelos fornecedores de biomassa, como por exemplo, a picagem de produtos florestais.

Ressalta-se que a responsabilidade civil ambiental é solidária e objetiva, de modo que possíveis irregularidades ou reparações na área do fornecedor podem recair naqueles que compram os produtos. Além do aspecto ambiental, para garantir a compra segura de biomassa, é necessário assegurar que o fornecedor esteja em dia com todas as suas obrigações legais, como tributárias e trabalhistas.

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A equipe da ECCON pode te apoiar com a análise da regularidade de fornecedores de biomassa. Para mais informações, entre em contato: contato@wordpress-1196016-4217327.cloudwaysapps.com

Yuri Rugai Marinho 
Ana Antic
Julia Maillet Lenzi

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